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Dado oficial do INPI

PISO DE PEDRA SINCE 1997

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PISO DE PEDRA SINCE 1997

ST13

BR500000930559487

Classe

35

Pedido

930559487

Registro

930559487

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA

Representantes

Denise Cristiane Toniolo

****175****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.3.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS, MÁRMORE, GRANITO;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250007144 (07/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25/02/2025

RPI 2825

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250007144 (07/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PISO & PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve finalidade/aplicação dos itens comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade/aplicação dos artigos comercializados, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem que compõe a marca não se destaca em relação ao elemento descritivo e não desvia a atenção deste. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

12/11/2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve finalidade/aplicação dos itens comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade/aplicação dos artigos comercializados, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem que compõe a marca não se destaca em relação ao elemento descritivo e não desvia a atenção deste. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/06/2023

RPI 2737

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2737 | Data 2023-06-20

Proteção contínua da sua marca

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