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Dati ufficiali INPI

Higiflex

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Higiflex

ST13

BR500000930558740

Classe

3

Domanda

930558740

Registrazione

930558740

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

25/05/2023

Data di registrazione

15/04/2025

Data di scadenza

15/04/2035

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ELIANDERSON JONATHAN DE FARIAS SANTOS

Rappresentanti

RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

****127****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fita adesiva para limpeza de roupa;Goma de amido para brilho [lavanderia];Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Papel para polir;Pedras de polir;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Talco para toalete;Tira-manchas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

15/04/2025

RPI 2832

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS029

Deferimento do pedido

28/01/2025

RPI 2821

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2821 | Data 2025-01-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

05/11/2024

RPI 2809

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/06/2023

RPI 2737

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2737 | Data 2023-06-20

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