(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SERESTA e Sofrência

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERESTA e Sofrência

ST13

BR500000930556704

Classe

41

Pedido

930556704

Registro

930556704

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

ABRAMPI Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesCronometragem de eventos desportivosInformações sobre entretenimento [lazer]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de música online, não baixávelReservas de lugares para showsServiços de boates [entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de discotecaServiços de entretenimentoServiços de djServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de orquestraserviços relativos ao cerimonial de eventos [sem fins comerciais ou publicitários]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Provimento de vídeos online, não baixáveisAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisBanda de música [serviços de entretenimento]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) [sem fins comerciais ou publicitários]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Disc-jóqueiEmpresário [organização e produção de espetáculos]Fã clubeGravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Reserva e emissão de bilhetes para showsSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2809

05/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2737

20/06/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SERESTA e Sofrência ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.