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Dado oficial do INPI

CANDY TOYS Uma doce diversão

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANDY TOYS Uma doce diversão

ST13

BR500000930555805

Classe

30

Pedido

930555805

Registro

930555805

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANDY TOYS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS E ALIMENTOS EIRELE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.7.38.1.2429.1.1227.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Adoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAlimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBatatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Biscoito amanteigado tipo petit fourBiscoitosBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]BolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoChocolateCocada [doce]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisGomas de mascarMaria-mole [marshmallow coberto de coco]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]MelPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastilhas [confeitos]Pé de moleque [doce à base de amendoins]PipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]RapaduraSuspiroTorroneWaffles (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome empresarial de CANDY TOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PLÁSTICOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906013569 (CANDY TOY) e Processo 921153007 (CANDY TOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2895

30/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230396612 de 18/08/2023

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2737

20/06/2023

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