IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O pedido em análise foi depositado por GUILHERME PETTENATI DE MORAES em cotitularidade com AKIO AZEVEDO MAEBAYASHI e ARTHUR SASSI NESELLO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do manual de marcas (Manual de marcas > Modelos > Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).
RPI 2895
30/06/2026