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Dado oficial do INPI

BENDITA CANNABIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENDITA CANNABIS

ST13

BR500000930550552

Classe

35

Pedido

930550552

Registro

930550552

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.145.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuaisComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de tabacoComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2821

28/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à comercialização de produto com cannabis, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12).

RPI 2809

05/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

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