IPAS421
Republicação de pedido
Republicado o pedido em vista da alteração da especificação, que estava genérica para fins de classificação, conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850260353537 e com adaptações de ofício não tendo sido incluído os itens "Processamento administrativo de pedidos de compra; Serviços de agências de importação-exportação; Supermercado" por ampliarem o escopo de proteção inicialmente requerido. Sendo assim, a especificação foi alterada de: “Comércio de produtos importados” para “Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios de mesa; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria".
RPI 2907
22/09/2026
