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Dado oficial do INPI

MUNDO LAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUNDO LAR

ST13

BR500000930541030

Classe

35

Pedido

930541030

Registro

930541030

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 27/06/2023, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MUNDO LAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTENSILIOS EM GERAL LTDA - DEMAIS

Representantes

ADJUTO MARCAS & PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de armas brancasComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de fitas e laços comércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de tapeçarias muraisComércio [através de qualquer meio] de utensílios de mesaComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS421

Republicação de pedido

Republicado o pedido em vista da alteração da especificação, que estava genérica para fins de classificação, conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850260353537 e com adaptações de ofício não tendo sido incluído os itens "Processamento administrativo de pedidos de compra; Serviços de agências de importação-exportação; Supermercado" por ampliarem o escopo de proteção inicialmente requerido. Sendo assim, a especificação foi alterada de: “Comércio de produtos importados” para “Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios de mesa; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria".

RPI 2907

22/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, discriminando os produtos a serem comercializados, uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL (12).

RPI 2895

30/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230379626 de 10/08/2023

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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