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Dado oficial do INPI

Karol Festas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Karol Festas

ST13

BR500000930531671

Classe

35

Pedido

930531671

Registro

930531671

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAIITI KAROL DOCES E FETAS

Representantes

Cone Sul Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.4.227.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240626614 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIITI KAROL DOCES E FESTAS Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

RPI 2905

08/09/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240626614 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIITI KAROL DOCES E FESTAS Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240602238 (18/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DAIITI KAROL DOCES E FESTAS Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

RPI 2816

24/12/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664314 (KAROL BRINQUEDOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828721874 (KAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2808

29/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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