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Dado oficial do INPI

BR500000930529243

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000930529243

ST13

BR500000930529243

Classe

43

Pedido

930529243

Registro

930529243

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/05/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

43

Data de depósito

23/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2772

20/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230281475 (19/06/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JANAINA SANTOS SILVA Procurador: CAROLINNE DE MEDEIROS DUARTE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230281475 (19/06/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JANAINA SANTOS SILVA Procurador: CAROLINNE DE MEDEIROS DUARTE Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2736

13/06/2023

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