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Dado oficial do INPI

CASA BOUTIQUE DECOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA BOUTIQUE DECOR

ST13

BR500000930528344

Classe

35

Pedido

930528344

Registro

930528344

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.15.5.2029.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de tapeçarias muraisComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteDecoração de vitrinesComércio [através de qualquer meio] de itens de decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925925861 (Casa Boutique By Liz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2808

29/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240196821 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240196821 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento que comprove a transferência de titularidade da marca da pessoa jurídica para a física, além de procuração outorgada pela cessionária (pessoa física), conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

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