IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2825
25/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2825
25/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização indicando de forma clara as sanções a serem aplicadas pela "UNIÃO NACIONAL DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO BRASIL" em caso de uso indevido da marca (campo 4.1 do modelo de regulamento de utilização). A título informativo, as sanções do campo 4.1 podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tal campo preenchido para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. Por fim, reivindicou-se na especificação dos serviços relacionados com a marca o item "Movimento social de organização popular e profissional para valorização e reconhecimento social", que não é propriamente um serviço, sendo apenas a descrição da entidade requerente, o que é impreciso e genérico para fins de classificação de serviços. Assim, substitua o item "Movimento social de organização popular e profissional para valorização e reconhecimento social" por serviço realmente prestados pelos membros associados (se seguir como marca coletiva) ou pela própria UNIÃO NACIONAL DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO BRASIL (se seguir como marca de serviço). Alternativamente, solicite a exclusão do item "Movimento social de organização popular e profissional para valorização e reconhecimento social" da especificação dos serviços.
RPI 2810
12/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2735
06/06/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.