IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230591399 (04/12/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DXC TECHNOLOGY COMPANY Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços relacionados com a venda de produtos diretos ao consumidor nos segmentos de produtos farmacêuticos, cosméticos e suplementos nutricionais. Especificação mantida: Consultoria de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Informação de negócios; Serviços de desenvolvimento de estratégias de negócios; Serviços de pesquisa de negócios; Serviços de gestão de negócios e pesquisa de operações comerciais; Assistência empresarial, nomeadamente serviços de terceirização; Consultoria em gestão de processos de negócios; Serviços de terceirização de processos empresariais, nomeadamente serviços de terceirização no domínio dos processos empresariais; Serviços de terceirização no domínio da mediação de contratos de prestação de serviços para terceiros no domínio das tecnologias da informação; Terceirização de centrais de atendimento telefônico e operações de data center; Terceirização de centros de dados informáticos para terceiros; Análise de dados de negócios; Consultoria de negócios na área de big data; Processamento de dados; Gerenciamento de banco de dados; auditoria de contas de títulos jurídicos; Consultoria empresarial para analisar a eficiência comercial de prestadores de serviços jurídicos; Consultoria em matéria de eficiência empresarial; Serviços de consultoria e gestão de negócios da cadeia de abastecimento; Serviços de consultoria empresarial relacionados com planeamento e recuperação de desastres; Serviços de informação, consultoria e assessoria relacionados com todos os serviços anteriores; Atualização e manutenção de dados em bases de dados informáticas; todos os serviços acima mencionados não relacionados com a venda de produtos diretos ao consumidor nos segmentos de produtos farmacêuticos, cosméticos e suplementos nutricionais. (da classe 35)
02/01/2024
RPI 2765
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230591399 (04/12/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DXC TECHNOLOGY COMPANY Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços relacionados com a venda de produtos diretos ao consumidor nos segmentos de produtos farmacêuticos, cosméticos e suplementos nutricionais. Especificação mantida: Consultoria de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Informação de negócios; Serviços de desenvolvimento de estratégias de negócios; Serviços de pesquisa de negócios; Serviços de gestão de negócios e pesquisa de operações comerciais; Assistência empresarial, nomeadamente serviços de terceirização; Consultoria em gestão de processos de negócios; Serviços de terceirização de processos empresariais, nomeadamente serviços de terceirização no domínio dos processos empresariais; Serviços de terceirização no domínio da mediação de contratos de prestação de serviços para terceiros no domínio das tecnologias da informação; Terceirização de centrais de atendimento telefônico e operações de data center; Terceirização de centros de dados informáticos para terceiros; Análise de dados de negócios; Consultoria de negócios na área de big data; Processamento de dados; Gerenciamento de banco de dados; auditoria de contas de títulos jurídicos; Consultoria empresarial para analisar a eficiência comercial de prestadores de serviços jurídicos; Consultoria em matéria de eficiência empresarial; Serviços de consultoria e gestão de negócios da cadeia de abastecimento; Serviços de consultoria empresarial relacionados com planeamento e recuperação de desastres; Serviços de informação, consultoria e assessoria relacionados com todos os serviços anteriores; Atualização e manutenção de dados em bases de dados informáticas; todos os serviços acima mencionados não relacionados com a venda de produtos diretos ao consumidor nos segmentos de produtos farmacêuticos, cosméticos e suplementos nutricionais. (da classe 35) | RPI 2765 | Data 2024-01-02