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Dado oficial do INPI

Ruido Marrón Para Dormir

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ruido Marrón Para Dormir

ST13

BR500000930519558

Classe

9

Pedido

930519558

Registro

930519558

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/11/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. L. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.116.1.2526.11.1322.1.21

Produtos e serviços

Classe 9

Arquivos de música baixáveisDVD, disco digital de vídeoDiscos compactos [CD] [áudio e vídeo]Discos fonográficosGravações musicaisGravações de som musicalGravações de vídeo musicalGravações de áudioMúsica digital baixável da InternetArquivos de música para downloadGravações de som musical baixáveisSéries de gravações de som musicalarquivos de músicas para ouvir onlineálbuns de música

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240671567 (23/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE LINDEMANN Procurador: Alexandre Belmonte dos Santos

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260302861 (19/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELE LINDEMANN Procurador: Alexandre Belmonte dos Santos Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária. No caso de pessoa domiciliada no exterior é obrigatória a apresentação de procuração nos termos do art. 217 da Lei 9279/96. Desta forma, apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

RPI 2901

11/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240671567 (23/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE LINDEMANN Procurador: Alexandre Belmonte dos Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (es: ruído marrom) que descreve conteúdo dos produtos/serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (es: ruído marrom) que descreve conteúdo dos produtos/serviços assinalados, sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca é igualmente comum no segmento, não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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