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INPI官方数据

Novo Collab

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 组合办事处: BR

快速概览

Novo Collab

ST13

BR500000930494741

类别

45

申请

930494741

注册

930494741

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

组合

尼斯分类

45

申请日期

2023/05/19

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

MICHELE MITIKO SONOMURA CASIMIRO

代表

Fabiano Nakamoto

****996****

技术分类

尼斯分类

第45类

维也纳代码

13.1.627.5.13.13.1

商品和服务

第45类

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Gestão de direitos autorais;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到4条公告

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

2025/07/22

RPI 2846

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240601624 (18/11/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MICHELE MITIKO SONOMURA CASIMIRO Procurador: Fabiano Nakamoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

2024/12/17

RPI 2815

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850240601624 (18/11/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MICHELE MITIKO SONOMURA CASIMIRO Procurador: Fabiano Nakamoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O item de especificação "Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;" é empregado por associações, sindicatos e demais entidades representativas de classes, sendo a requerente pessoa física, exclua tal item, ou transfira o pedido de registro para uma instituição dessa natureza mediante petição própria.

2024/10/29

RPI 2808

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O item de especificação "Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;" é empregado por associações, sindicatos e demais entidades representativas de classes, sendo a requerente pessoa física, exclua tal item, ou transfira o pedido de registro para uma instituição dessa natureza mediante petição própria. | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/06/13

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13

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