IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240242163, vinculada ao registro 908700970 (FINNA FESTA ESPAÇO E BUFFET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908700970 (Finna Festa Espaço e Buffet) e Processo 908041420 (Fina Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz e imita as marcas FINA GOURMET e FINNA FESTA de terceiros visando assinalar serviços iguais e com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.
12.11.2024
RPI 2810
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240242163, vinculada ao registro 908700970 (FINNA FESTA ESPAÇO E BUFFET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908700970 (Finna Festa Espaço e Buffet) e Processo 908041420 (Fina Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz e imita as marcas FINA GOURMET e FINNA FESTA de terceiros visando assinalar serviços iguais e com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. | RPI 2810 | Data 2024-11-12