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Dado oficial do INPI

PIPA RENT A CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPA RENT A CAR

ST13

BR500000930473558

Classe

39

Pedido

930473558

Registro

930473558

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

18/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. W. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de barcosAluguel de ônibus especiaisAluguel de tratoresAluguel de veículosLocação de automóveisServiços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing]Serviços de assinatura de carrosTransporteTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por carro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423301 (PIPA LOCADORA) e Processo 906080053 (PIPA LOCADORA RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2819

14/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O sinal em exame foi solicitado por pessoa física para serviços normalmente praticados por pessoas jurídicas. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

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