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Offizielle Daten des INPI

PIPA RENT A CAR

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PIPA RENT A CAR

ST13

BR500000930473558

Klasse

39

Anmeldung

930473558

Registrierung

930473558

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

39

Anmeldedatum

18.05.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

THOMAS AGUSTÍN WOLF

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 39

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Aluguel de barcos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Locação de automóveis;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423301 (PIPA LOCADORA) e Processo 906080053 (PIPA LOCADORA RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14.01.2025

RPI 2819

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423301 (PIPA LOCADORA) e Processo 906080053 (PIPA LOCADORA RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O sinal em exame foi solicitado por pessoa física para serviços normalmente praticados por pessoas jurídicas. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

22.10.2024

RPI 2807

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O sinal em exame foi solicitado por pessoa física para serviços normalmente praticados por pessoas jurídicas. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13.06.2023

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die PIPA RENT A CAR oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.