IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo M/0001/501770431 (WE ARE 26) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2856, de 30/09/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluído da especificação de produtos o item "Raspadinha". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2869
30/12/2025