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Brasil930466276

Docelência

J. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCacau em póCaféCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Caramelos [balas]ChocolateCocada [doce]CuscuzDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de leiteDoces conventuaisEmpadaEmpadãoEmpadõesPipoca doce [pronta]Quiches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/09/2025

RPI 2855

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

17/06/2025

RPI 2841

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800250025607 (20/01/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JÉSSICA DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800250025607 (20/01/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JÉSSICA DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento do pedido

IPAS029

20/06/2023

RPI 2737

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009