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Brasil930462700

Brendo Nascimento

J. S. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Mista
Brendo Nascimento

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/02/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cantor(a)Produção de showsProdução musicalServiços de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/09/2025

RPI 2853

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2840, de 10/06/2025.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850250184285 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUSIMAR MARQUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BRENDO NASCIMENTO", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

22/10/2024

RPI 2807

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido acostando ao mesmo a pertinente autorização para usar o nome civil, artistico ou de fantasia ?BRENDO NASCIMENTO? como registro de marca.Cumpra na NCL 12.

06/06/2023

RPI 2735

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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