History of INPI decisions and trademark events.
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250320412 (19/06/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: OTVS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 170 da LPI.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250320412 (19/06/2025)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: OTVS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 170 da LPI. | RPI 2856 | Data 2025-09-30
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850250261265 (21/05/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ERICK ALBERTO DOS SANTOS
Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850250261265 (21/05/2025)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ERICK ALBERTO DOS SANTOS
Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho | RPI 2844 | Data 2025-07-08
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2828 | Data 2025-03-18
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2825 | Data 2025-02-25
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2808 | Data 2024-10-29
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06