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Dado oficial do INPI

CHURROS GOURMET CASAL DO CHURROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHURROS GOURMET CASAL DO CHURROS

ST13

BR500000930457382

Classe

30

Pedido

930457382

Registro

930457382

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VELUMA MARTINS DO NASCIMENTO

Representantes

Realize e SalvattoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.2527.5.127.5.827.5.23

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alcaçuz [confeito]Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]ChocolateChurros [doce]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2807

22/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

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