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Dado oficial do INPI

Sintrascoop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sintrascoop

ST13

BR500000930457161

Classe

45

Pedido

930457161

Registro

930457161

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

17/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINTRASCOOP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

14.1.13

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosfornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelotitular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os servoços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus assocoados.. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pelo próprio Sindicato, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviçosque possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que sepermanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedidoserá indeferido.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230303256 de 29/06/2023

RPI 2751

26/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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