IPAS136
Exigência de mérito
Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosfornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelotitular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os servoços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus assocoados.. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pelo próprio Sindicato, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviçosque possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que sepermanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedidoserá indeferido.
12/05/2026
RPI 2888
IPAS136 | Exigência de mérito | Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosfornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelotitular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os servoços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus assocoados.. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pelo próprio Sindicato, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviçosque possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que sepermanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedidoserá indeferido. | RPI 2888 | Data 2026-05-12