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Dado oficial do INPI

Sintrascoop

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Notificação de oposiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Sintrascoop

ST13

BR500000930457161

Classe

45

Pedido

930457161

Registro

930457161

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Notificação de oposição

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

17/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SINTRASCOOP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

14.1.13

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosfornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelotitular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os servoços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus assocoados.. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pelo próprio Sindicato, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviçosque possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que sepermanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedidoserá indeferido.

12/05/2026

RPI 2888

IPAS136 | Exigência de mérito | Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosfornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelotitular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os servoços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus assocoados.. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pelo próprio Sindicato, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviçosque possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que sepermanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedidoserá indeferido. | RPI 2888 | Data 2026-05-12

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230303256 de 29/06/2023

26/09/2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230303256 de 29/06/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/06/2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

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