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Donnée officielle de l'INPI

madame BRÉSIL

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Notificação de oposiçãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

madame BRÉSIL

ST13

BR500000930454413

Classe

30

Dépôt

930454413

Enregistrement

930454413

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Notificação de oposição

Classification

Déposée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

17/05/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

THAIS FERNANDA DOS SANTOS

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

27.5.129.1.125.3.13

Produits et services

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cacau;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Goma de tapioca para consumo humano;Polvilho;Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Polvilho Azedo, Polvilho Doce, Farinha de Milho, Beiju, Flocada, Cacau da Amazônia, Cacau da Bahia;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230345014 de 24/07/2023

26/09/2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230345014 de 24/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

06/06/2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2735 | Data 2023-06-06

Protection continue de votre marque

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