IPAS158
Concessão de registro
RPI 2827
11/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 11/03/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foram excluídos os serviços referidos em observação às petições de desistência parcial e cumprimento de exigência, apresentadas em 18/12/2024.
RPI 2822
04/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240661554 (18/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CADEBE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Excluídos os serviços "Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de marketing;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de central telefônica;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de intermediação comercial;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de telemarketing;Telemarketing".
RPI 2822
04/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando-se que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais (conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015), bem como o disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equiavelentes a produtos ou serviços considerados ílicitos ? do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de "comércio de preparações sanitárias, farmacêuticas, veterinárias e suprimentos médicos". A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.
RPI 2807
22/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2736
13/06/2023
Proteção contínua da sua marca
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