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Dado oficial do INPI

XSEGURANÇA DO TRABALHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XSEGURANÇA DO TRABALHO

ST13

BR500000930445341

Classe

35

Pedido

930445341

Registro

930445341

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSILENE APARECIDA XAVIER DA SILVA

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.9.729.1.139.7.2127.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de botinasComércio (através de qualquer meio) de avental de raspaComércio (através de qualquer meio) de perneira de raspaComércio (através de qualquer meio) de mangote de raspaComércio (através de qualquer meio) de máscara de soldaComércio (através de qualquer meio) de lente de soldaComércio (através de qualquer meio) de roupa de elancaComércio (através de qualquer meio) de calçasComércio (através de qualquer meio) de camisaComércio (através de qualquer meio) de perneira de 3 talasComércio (através de qualquer meio) de perneira de 5 talasComércio (através de qualquer meio) de boné árabeComércio (através de qualquer meio) de touca para soldarComércio (através de qualquer meio) de extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de recarga de extintoresComércio (através de qualquer meio) de placas sinalizadorasComércio (através de qualquer meio) de garrafas térmicasComércio (através de qualquer meio) de marmita térmicaComércio (através de qualquer meio) de cinto com talabarteComércio (através de qualquer meio) de cinto paraquedistaComércio (através de qualquer meio) de luva de raspaComércio (através de qualquer meio) de luva puComércio (através de qualquer meio) de luva nitrilícaComércio (através de qualquer meio) de luva nitrogemComércio (através de qualquer meio) de luva vaquetaComércio (através de qualquer meio) de luva vaqueta mistaComércio (através de qualquer meio) de luva de alta temperaturaComércio (através de qualquer meio) de capacete de proteçãoComércio (através de qualquer meio) de cone de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de tela tapumeComércio (através de qualquer meio) de óculosComércio (através de qualquer meio) de lanternasComércio (através de qualquer meio) de facãoComércio (através de qualquer meio) de limaComércio (através de qualquer meio) de porta limaComércio (através de qualquer meio) de enxadaComércio (através de qualquer meio) de foiceComércio (através de qualquer meio) de plug abafadorComércio (através de qualquer meio) de protetor auricularComércio (através de qualquer meio) de botas tipiComércio (através de qualquer meio) de luvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por XSEGURANÇA DO TRABALHO, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

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