IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830052097 (MERCI), 840034741 (MERCI), 917369971 (Merci Biscuit) e 917627440 (merci Finest Moments). A marca reproduz MERCI (PADARIA MERCI VILA ROMANA LTDA - EPP), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918140218 (MERCI), Processo 918486300 (MERCI), Processo 918486440 (MERCI), Processo 918486556 (MERCI), Processo 905852265 (MERCI), Processo 919090494 (MERCI), Processo 918139830 (MERCI), Processo 918139600 (MERCI), Processo 918140056 (MERCI), Processo 918486092 (MERCI), Processo 919090575 (MERCI), Processo 905851870 (MERCI), Processo 919090397 (MERCI), Processo 918486777 (MERCI), Processo 919090850 (MERCI), Processo 919090613 (MERCI), Processo 916206580 (MERCI ARTEZAN), Processo 918140129 (MERCI), Processo 918139929 (MERCI), Processo 919090257 (MERCI), Processo 919090745 (MERCI), Processo 918140293 (MERCI) e Processo 919146953 (MERCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2891
02/06/2026