IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230373930 (08/08/2023)
Petição (tipo): Oposição (332.1)
Requerente: HORIZON ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COSMETICOS LTDA - ME
Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Atrasos na prática do ato, quando não causados por evento provocado pelo INPI, deverão ser sanados por meio de petição de devolução de prazo por impedimento do interessado (cód. serviço 341), nos termos previstos na PORTARIA/INPI/ PR Nº 049, de 03 de dezembro de 2021, especialmente no que concerne ao que está determinado em seu Art. 2º: "O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento especifico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis". Observe-se que tal procedimento de apresentação de petição específica de devolução de prazo não foi realizado pelo requerente e, mesmo quando este procedimento é seguido, eventual devolução do prazo pelo INPI não é automático, sendo sujeito à análise dos argumentos e documentos comprobatórios apresentados na petição.