IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2836
13/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2836
13/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigencia cumprida parcialmente. Observe que o Manual de Marcas do INPI prescreve em seu cap. 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se:Nome civil: a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Isto inclui nome de fantasia de personalidade de pessoa falecida. No caso ora em exame, o nome ?CONDE KOMA? se refere ao mestre japonês de artes marciais Mitsuyo Maeda falecido em 1941 no Brasil após criar uma escola em Belém do Pará onde se destacaram como seus continuadores os irmãos Carlos e Helio Gracie. Não basta uma autorização lavrada em país estrangeiro como valida para usar o titulo ?Instituto Conde Koma? - haja vista que a autorização deve ser exarada por pessoa credenciada e devidamente autorizada pelos herdeiros ou detentores dos direitos de uso do nome do estabelecimento.Cumpra na NCL 12.
RPI 2822
04/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessorNota: Foi exarada a seguinte exigencia à requerente:Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Outrossim, a pertinente documentação referente à autorização deve estar escrita em vernaculo nacional para que tenha sua validade confirmada bem como a expressa autorização para registrar como marca.
RPI 2806
15/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2735
06/06/2023
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 13.830.823/0001-96 · SENHOR DO BONFIM/BA
37 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 06.161.357/0001-38 · TREMEMBÉ/SP
14 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 10.739.386/0001-01 · SÃO PAULO/SP
7 filmes publicitários · 2013–2015
CNPJ 16.758.545/0001-00 · TREMEMBÉ/SP
6 filmes publicitários · 2016–2017
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