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Dado oficial do INPI

INSTITUTO CONDE KOMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO CONDE KOMA

ST13

BR500000930413229

Classe

41

Pedido

930413229

Registro

930413229

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.629.1.229.1.8

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Curso técnico de formaçãoEducação físicaEnsino de aikidoEnsino de capoeira [esporte]Ensino de judôOrganização de competições desportivasOrganização e apresentação de semináriosProvimento de informações sobre educação [instrução]Serviços de instrução de aulas de atividade físicaTreinamento prático [demonstração]Ensino de jiujitsu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2836

13/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigencia cumprida parcialmente. Observe que o Manual de Marcas do INPI prescreve em seu cap. 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se:Nome civil: a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Isto inclui nome de fantasia de personalidade de pessoa falecida. No caso ora em exame, o nome ?CONDE KOMA? se refere ao mestre japonês de artes marciais Mitsuyo Maeda falecido em 1941 no Brasil após criar uma escola em Belém do Pará onde se destacaram como seus continuadores os irmãos Carlos e Helio Gracie. Não basta uma autorização lavrada em país estrangeiro como valida para usar o titulo ?Instituto Conde Koma? - haja vista que a autorização deve ser exarada por pessoa credenciada e devidamente autorizada pelos herdeiros ou detentores dos direitos de uso do nome do estabelecimento.Cumpra na NCL 12.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessorNota: Foi exarada a seguinte exigencia à requerente:Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Outrossim, a pertinente documentação referente à autorização deve estar escrita em vernaculo nacional para que tenha sua validade confirmada bem como a expressa autorização para registrar como marca.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SAO FRANCISCO DO CONDE PREFEITURA

    CNPJ 13.830.823/0001-96 · SENHOR DO BONFIM/BA

    37 filmes publicitários · 2013–2026

  • MANOEL CONDE NETO

    CNPJ 06.161.357/0001-38 · TREMEMBÉ/SP

    14 filmes publicitários · 2013–2019

  • EDICOES GLOBO CONDE NAST S.A.

    CNPJ 10.739.386/0001-01 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2013–2015

  • MA CONDE DROGARIA LTDA - EPP

    CNPJ 16.758.545/0001-00 · TREMEMBÉ/SP

    6 filmes publicitários · 2016–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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