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Dado oficial do INPI

MERCADO EXPRESS TRIUNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

MERCADO EXPRESS TRIUNO

ST13

BR500000930408039

Classe

30

Pedido

930408039

Registro

930408039

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MERCADO EXPRESS TRIUNO LTDA

Representantes

Maria Berenice Araujo Vaz

****090****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alecrim [tempero]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas; torradas; Amendoim doce; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia descascada; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Café; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canela [especiaria]; Canjica [milho branco]; Capeletti [massa alimentícia]; Cápsulas de café, cheias; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Carqueja para infusão não medicinal; Casquinha para sorvete; Cavalinha para infusão não medicinal; Chá*; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Condimentos; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coxinha de galinha [salgadinho]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Crepe; Croissants; Cuscuz; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de leite; Doces [confeitos]; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Espaguete; Especiarias; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Gelo para bebidas; Gengibre moído; Germen de trigo para alimentação humana; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lasanha; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Misturas para massa; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pamonha doce; Panquecas; Pão achatado à base de batata; Pão de queijo; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastel de forno; Pastelaria; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pesto; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picles mistos [condimento]; Picolés; Pimenta; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para pudim; Polpa de arroz para fins culinários; Polvilho; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Rissole; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Sorbets; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Tortas; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Xarope de melaço.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919735878 (Triunno). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/11/2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919735878 (Triunno). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/06/2023

RPI 2735

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06

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