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Dado oficial do INPI

DULON SABORES DO CORAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DULON SABORES DO CORAÇÃO

ST13

BR500000930403754

Classe

30

Pedido

930403754

Registro

930403754

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. D. (pessoa física)

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]BalasBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBatatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCápsulas de café, cheiasChurros [doce]Cocada [doce]ConfeitosDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinhas*Flavorizantes para caféFubáGrãos de café torradosMassa para boloMassas alimentaresMolhos [condimentos]Pão *Pé de moleque [doce à base de amendoins]Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PolvilhoQuindimSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSucedâneos de caféTemperosWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910243905 (ARROZ DALON PARBOILIZADO) e Processo 826837468 (DALON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850240637840, de 06/12/2024.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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