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Dado oficial do INPI

Shopping Estação KM 125

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Shopping Estação KM 125

ST13

BR500000930403576

Classe

35

Pedido

930403576

Registro

930403576

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/05/23
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO SHOPPING ESTACAO 125

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAluguel de espaço publicitárioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioServiços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260390784 (04/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDOMINIO SHOPPING ESTACAO 125 Procurador: Eder Negrisoli Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260390756 (04/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONDOMINIO SHOPPING ESTACAO 125 Procurador: Eder Negrisoli Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eder Negrisoli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907377645 (SHOPPING ESTAÇÃO CUIABÁ), Processo 902905210 (SHOPPING ESTAÇÃO BH), Processo 824555104 (SHOPPING ESTAÇÃO), Processo 907377688 (SHOPPING ESTAÇÃO CUIABÁ), Processo 902235940 (SHOPPING ESTAÇÃO BH), Processo 906366020 (SHOPPING ESTAÇÃO CUIABÁ) e Processo 825886929 (ESPAÇO ESTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230370900 de 07/08/2023

RPI 2751

26/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2735

06/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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