IPAS158
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 16/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento do pedido
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230488533 (09/10/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MURILO AUGUSTO BARP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar *;Açúcar líquido; Adoçantes naturais; Balas; Barras de cereais; Biscoitos; Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Melaço para uso alimentar;Pão*;Sorvetes;Xarope de melaço. Especificação mantida: Cera de abelha comestível; Geleia real; Mel; Própole*;Própolis*. (da classe 30)
RPI 2759
21/11/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230385173 de 14/08/2023
RPI 2751
26/09/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2736
13/06/2023
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