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Dado oficial do INPI

BIONIC LAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIONIC LAB

ST13

BR500000930402081

Classe

5

Pedido

930402081

Registro

930402081

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. A. (pessoa física)

Representantes

T. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.127.5.124.17.227.5.72.1.8

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAtivador hormonalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2839

03/06/2025

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850250029827 (21/01/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: THOMAS BOZZA ADOLPHO Procurador: THIAGO DE CAMPOS VISNADI

RPI 2836

13/05/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240612327 (25/11/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: THOMAS BOZZA ADOLPHO Procurador: THIAGO DE CAMPOS VISNADI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como ativador hormonal, complemento alimentar para uso medicinal, cápsula para uso medicinal, terapêutico ou dietético, e outros produtos para uso medicinal) em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

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