IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2839
03/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2839
03/06/2025
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850250029827 (21/01/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: THOMAS BOZZA ADOLPHO Procurador: THIAGO DE CAMPOS VISNADI
RPI 2836
13/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240612327 (25/11/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: THOMAS BOZZA ADOLPHO Procurador: THIAGO DE CAMPOS VISNADI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2822
04/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como ativador hormonal, complemento alimentar para uso medicinal, cápsula para uso medicinal, terapêutico ou dietético, e outros produtos para uso medicinal) em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
RPI 2806
15/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2736
13/06/2023
Outras marcas de T. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.