IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico - FAUSTÃO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900297760 (CIRCO DO FAUSTÃO), Processo 912921099 (DOMINGÃO DO FAUSTÃO), Processo 828268665 (SELEÇÃO DO FAUSTÃO), Processo 917216938 (DGF DANÇA DE GRUPO NO FAUSTÃO), Processo 821414569 (PEGADINHAS DO FAUSTÃO), Processo 822674513 (CAMINHÃO DO FAUSTÃO) e Processo 827698402 (FAUSTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2818
07/01/2025