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Dati ufficiali INPI

Pampers Pet

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Notificação de oposiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Pampers Pet

ST13

BR500000930389743

Classe

5

Domanda

930389743

Registrazione

930389743

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Notificação de oposição

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

11/05/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Anticoncepcional para animal;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Brinco inseticida para animal;Carrapaticida;Cedro para uso como repelente de insetos;Clister para uso veterinário;Cola para capturar moscas;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Defensivo agrícola;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorizantes para caixas de areia;Enxofre em pó [suplemento para ração];Esparadrapos;Gorduras para uso veterinário;Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papel apanha-moscas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações para exterminar lesmas;Preparações para matar camundongos;Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Rádio para uso medicinal;Raticida;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Substâncias contra traças;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Veneno para ratos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230360481 de 31/07/2023

17/10/2023

RPI 2754

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230360481 de 31/07/2023 | RPI 2754 | Data 2023-10-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

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