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Dado oficial do INPI

Lips Recovery

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lips Recovery

ST13

BR500000930386655

Classe

5

Pedido

930386655

Registro

930386655

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticasProdutos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2818

07/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de I. F. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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