IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de pedido de reconhecimento nº 850250139525, vinculado ao registro 919219586. A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos produtos (ao sugerir ao sugerir vínculo ou integração com o serviço público ?PIX?), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2891
02/06/2026