TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000930373545

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000930373545

ST13

BR500000930373545

Classe

5

Pedido

930373545

Registro

930373545

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/05/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAnticorposCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosCardioestimulante [medicamento]Cardiotônico [medicamento]Chá antiasmaChá de erva medicinalChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoCreme de tártaro para uso farmacêuticoErvas medicinaisEscapulários para uso cirúrgicoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoMedicamento contra dores de cabeçaMedicamentos à base de arnicaMedicamentos à base de arnica-brasileiraMedicamentos à base de aroeiraMedicamentos à base de erva-de-são-joãoMedicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico)Medicamentos à base de espinheira-santaMedicamentos à base de extrato de jaborandiMedicamentos à base de sucupiraMedicamentos à base de unha-de-gatoMedicamentos para uso humanoÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

RPI 2737

20/06/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. L. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000930373545 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.