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Dado oficial do INPI

Caipirão

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Caipirão

ST13

BR500000930366000

Classe

25

Pedido

930366000

Registro

930366000

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO VITOR SILVA ANTÔNIO DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.1.12.1.132.1.4

Produtos e serviços

Classe 25

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calça para equitação;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Escapulários [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Palmilhas;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

25/02/2025

RPI 2825

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça, em cumprimento de exigência, se a pessoa representada na imagem da marca é o próprio depositante OU se é a representação de um rosto que não pertence a pessoa natural. Em ambos os casos, não é necessária autorização para o registro da marca.No entanto, se a representação do rosto pertence a outra pessoa física, é necessária a autorização da mesma para registrar sua imagem como marca.

03/12/2024

RPI 2813

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça, em cumprimento de exigência, se a pessoa representada na imagem da marca é o próprio depositante OU se é a representação de um rosto que não pertence a pessoa natural. Em ambos os casos, não é necessária autorização para o registro da marca.No entanto, se a representação do rosto pertence a outra pessoa física, é necessária a autorização da mesma para registrar sua imagem como marca. | RPI 2813 | Data 2024-12-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

Proteção contínua da sua marca

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