IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a marca contendo apenas o sinal distintivo para o qual se visa a proteção, uma vez que a apresentação mista do sinal inclui o que se assemelham a variações de um mesmo sinal distintivo além de instruções sobre o uso ou aplicação dos mesmos. Observe que o art. 155 da LPI estabelece que o pedido deverá se referir a um único sinal distintivo. Observe que a nova apresentação mista deverá ser constituída por restrição do sinal originalmente depositado, não se admitindo o acréscimo de quaisquer elementos gráficos ou textuais.