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Dado oficial do INPI

PRÊMIO JOSÉ COSTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÊMIO JOSÉ COSTA

ST13

BR500000930359151

Classe

16

Pedido

930359151

Registro

930359151

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/25
  5. Concessão18/03/25
  6. Vigente18/03/35

Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 18/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/03/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

18/03/2025

Data de expiração

18/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisPeriódicosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2828

18/03/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2821

28/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRÊMIO JOSÉ COSTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.