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Dado oficial do INPI

JUMAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUMAND

ST13

BR500000930358449

Classe

3

Pedido

930358449

Registro

930358449

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. Q. (pessoa física)
J. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasÁgua de cheiroÁgua de toalete [eaux de toilette]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCola para unha artificialColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasFitas para pálpebra duplaGéis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. Q. (pessoa física)

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