IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250164323 referente ao registro 924715057 (CLÍNICA MOVIMENTE FISIOTERAPIA INTEGRADA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919247547 (Movemente!) e Processo 917617550 (MOVI MENTE CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE). A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI
02/06/2026
RPI 2891
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250164323 referente ao registro 924715057 (CLÍNICA MOVIMENTE FISIOTERAPIA INTEGRADA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919247547 (Movemente!) e Processo 917617550 (MOVI MENTE CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE). A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI | RPI 2891 | Data 2026-06-02