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Dati ufficiali INPI

fanditoy

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

fanditoy

ST13

BR500000930339690

Classe

35

Domanda

930339690

Registrazione

930339690

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

07/05/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JOSUE DE FREITAS DIAS

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Administração de programa de incentivo;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

11/03/2025

RPI 2827

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2827 | Data 2025-03-11

IPAS029

Deferimento do pedido

29/10/2024

RPI 2808

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230472028 (19/12/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JOSUE DE FREITAS DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.

05/03/2024

RPI 2774

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800230472028 (19/12/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JOSUE DE FREITAS DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI. | RPI 2774 | Data 2024-03-05

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230302599 (04/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JOSUE DE FREITAS DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).

31/10/2023

RPI 2756

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800230302599 (04/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JOSUE DE FREITAS DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2756 | Data 2023-10-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

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