IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal em exame não apresenta cunho distintivo, sendo irregistrável à luz do artigo 122 da LPI: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."
RPI 2805
08/10/2024