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Dado oficial do INPI

GHDROL CAPS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Notificação de oposiçãoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

GHDROL CAPS

ST13

BR500000930336569

Classe

35

Pedido

930336569

Registro

930336569

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Notificação de oposição

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RAUL MENDES BESERRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço ao qual se solicita a proteção do sinal marcário “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos”. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço ao qual se solicita a proteção do sinal marcário “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos”. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230356531 de 28/07/2023

26/09/2023

RPI 2751

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230356531 de 28/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/05/2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GHDROL CAPS ou a sua marca.

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