IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço ao qual se solicita a proteção do sinal marcário ?Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos?. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2890
26/05/2026