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Dado oficial do INPI

EMPHASIS MARCAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPHASIS MARCAS

ST13

BR500000930335643

Classe

45

Pedido

930335643

Registro

930335643

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

05/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESTAQUE MARCAS E PATENTES LTDA
V. D. (pessoa física)

Representantes

V. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.129.1.2

Produtos e serviços

Classe 45

Agente da propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Consultoria em propriedade intelectualGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualPesquisas jurídicasRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2819

14/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022. [2] Assim sendo, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa jurídica como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa física, a saber, VANESSA MONTEIRO DIAS.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

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