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Dado oficial do INPI

Savana Equinos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Savana Equinos

ST13

BR500000930326164

Classe

44

Pedido

930326164

Registro

930326164

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

05/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.129.1.329.1.6

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssistência veterináriaBanco de sêmen animalClínica veterináriaColeta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaCriação de animaisCriação de gado [serviço agropecuário]Desenvolvimento e transferência de embrião animalProdução de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuáriosSoftware/Aplicativo/Website para gestão de informações de médicos veterinários ligado a reprodução equinagestão de todas as etapas inerentes a reprodução de equinosRegistro de propriedade de animais, mercado bovino envolvendo a área reprodutivaauxílio de gestão, prática e arquivo de documentação para a área de clínica geral e odontologia para equinos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250112374 (06/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOÃO PEDRO BASTOS TAVARES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

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