08/07/2025
RPI 2844
Concessão de registro
IPAS158
Brasil930325958
M. A. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 08/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
08/07/2025
RPI 2844
IPAS158
01/07/2025
RPI 2843
IPAS403
Protocolo: 800250088342 (06/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MONIQUE MARIE TEIXEIRA DE ANDRADE Procurador: Pamela Suelen Araujo Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI nº2838, de 27/05/2025, tendo em vista a devolução dos prazos para o dia 06/03/2025,por causa do feriado do Carnaval.
27/05/2025
RPI 2838
IPAS089
Protocolo: 800250088342 (06/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MONIQUE MARIE TEIXEIRA DE ANDRADE Procurador: Pamela Suelen Araujo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
31/12/2024
RPI 2817
IPAS029
08/10/2024
RPI 2805
IPAS136
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
30/05/2023
RPI 2734
IPAS009
Outras marcas de M. A. (pessoa física)