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Brasil930325958

ANUNCIAÇÃO AROMATELIER

M. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ANUNCIAÇÃO AROMATELIER

Andamento no INPI

  1. Vigente08/07/35

Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 08/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.5.2127.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasGéis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLoções capilares*Loções para uso cosméticoOdorizadores de uso pessoalPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/07/2025

RPI 2844

Concessão de registro

IPAS158

01/07/2025

RPI 2843

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800250088342 (06/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MONIQUE MARIE TEIXEIRA DE ANDRADE Procurador: Pamela Suelen Araujo Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI nº2838, de 27/05/2025, tendo em vista a devolução dos prazos para o dia 06/03/2025,por causa do feriado do Carnaval.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800250088342 (06/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MONIQUE MARIE TEIXEIRA DE ANDRADE Procurador: Pamela Suelen Araujo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento do pedido

IPAS029

08/10/2024

RPI 2805

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

30/05/2023

RPI 2734

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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