IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924835303 com petição de nulidade administrativa de número 850230277446 pendente de exame e 501615348 com petição de nulidade administrativa de número 850240300644 pendente de exame. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903991837 (GRUPO AVANT CONSTRUTORAS), Processo 928661121 (Avante Refrigeração e Climatização) e Processo 501615632 (AVANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2805
08/10/2024